• OMC – Organização Mundial de Comércio
(WTO em inglês)
Estabelecida na Rodada Uruguai (1986 - 1994), passando a vigorar oficialmente em 1º de janeiro de 1995. Organismo administrador do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade – Acordo Geral de Tarifas e Comércio).
Possui, atualmente, 151 membros efetivos e diversos outros pretendentes. As negociações de adesão são demoradas e exigem, por parte do país postulante, o cumprimento de uma série de exigências técnicas e procedimentais.
O GATT foi estabelecido em 1947, em Genebra, por 23 partes contratantes fundadoras (inclusive o Brasil) e foi sendo ampliado mediante “rodadas negociadoras” na seguinte ordem:
1ª) Havana 1947.
2ª) Annecy (França) 1948 - 13 países participantes, sendo admitidos mais 10; redução tarifária em 5.000 itens.
3ª) Torquay (Grão-Bretanha) 1950 / 51 - 38 países participantes, sendo admitidos mais 4; reduções tarifárias abrangendo 8.700 itens.
4ª) Genebra 1956 - cortes tarifários beneficiando comércio de US$ 1,3 trilhão.
5ª) Dillon 1960 / 62 - 28 países participantes; mais 4.400 cortes tarifários.
6ª) Kennedy 1964 / 67 - 62 países participantes; 50 países reduzem à metade as tarifas sobre produtos industriais.
7ª) Tóquio 1973 / 79 - 99 países participantes; redução de 7% para 4,7% da tarifa média sobre produtos manufaturados nos 9 maiores mercados mundiais; 1ª discussão sobre barreiras não-tarifárias.
8ª) Uruguai 1986 / 93 - 116 países participantes; novas reduções em tarifas industriais, primeiros acordos sobre comércio de serviços / propriedade intelectual / compromissos de desmantelamento de barreiras e subsídios agrícolas dos países desenvolvidos.
Complementação:
• Marraquesh (Marrocos) abri/1994 - Ata Final ® 110 países membros e criação da OMC.
• Cingapura 1997 - Conclusão de acordos sobre serviços de telecomunicações, tecnologia da informação (ITA) e serviços financeiros.
• Seattle (EUA) 1999 - Tentativa de formatação de nova rodada negociadora, sem êxito.
9ª) Doha (Catar) 2001 - Lançamento da chamada “rodada do desenvolvimento”, ainda em processo de negociação.
Principais atribuições da OMC:
• Administrar o GATT e seus inúmeros desdobramentos e controvérsiais.
• Registrar e aprovar os acordos regionais negociados pelas partes.
Nota: Até julho de 2007, a OMC tinha recebido notificações sobre 380 RTA’s (Regional Trade Agreements), dos quais 205 estão em vigor; contudo, a OMC estima que, contando aqueles RTA’s não notificados e outros em processo de negociação, o total se aproximará de 400 por volta de 2010, sendo 90% acordos de livre comércio e somente 10% formando uniões aduaneiras.
• Atuar como instância suprema para tratar de controvérsias comerciais entre as partes.
• Supervisionar as políticas comerciais nacionais.
• Prestar assistência e promover cursos diversos de formação técnica.
• Cooperar com outras organizações internacionais.
Link: http://www.wto.org/
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• OMA – Organização Mundial de Aduanas
(WCO em inglês)
Organismo similar a OMC, encarregada de cuidar das regras e procedimentos aduaneiros de âmbito mundial. Foi instituída em 1994 e integrada pelas Administrações Aduaneiras de 171 países. Sua principal função é orientar e zelar pelo bom funcionamento das estruturas aduaneiras de todo o mundo.
Uma de suas principais tarefas atuais é estabelecer regras de origem não preferenciais a serem aplicadas sobre práticas ilegais de comércio tais como, medidas anti-dumping, imposição de direitos compensatórios por subsídios não legalizados e aplicação de cláusulas de salvaguardas. As referidas regras, contudo, ainda não foram aprovadas pelas partes contratantes.
Link: http://www.wcoomd.org/home.htm
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• UNCTAD – Conferência das Nações Unidas
para Comércio e Desenvolvimento (United Nations
Conference on Tariffs and Development)
Criada em 1964, visando integrar os países em desenvolvimento à economia mundial dentro de um marco propício para um desenvolvimento sustentável.
Para desenvolver esse mandato a organização desempenha três funções básicas:
• Atua como foro de deliberações intergovernamentais sobre diversos assuntos ligados ao desenvolvimento econômico.
• Realiza investigações, analisa políticas e reúne dados para diversas ações a serem desenvolvidas pelos estados requerentes.
• Oferece assistências técnicas diversas aos países em desenvolvimento.
A UNCTAD administra, entre outros, dois importantes instrumentos de promoção de comércio:
SGP – Sistema Geral de Preferências
Criado em 1968 na II Conferência em Nova Deli (Índia) e efetivamente adotado em 1979 e consiste num sistema de rebaixas tarifárias unilaterais (totais ou parciais) concedidas por algumas nações beneficiando uma série de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo. O Brasil é um dos beneficiários do sistema.
São 13 as partes concessionárias que aderiram o sistema:
Austrália / Bielorússia / Bulgária (*) / Canadá / Estônia / Estados Unidos / União Européia (27 países) / Japão / Nova Zelândia / Noruega / Rússia / Suíça / Turquia.
Cada país estabelece as Regras de Origem que habilitarão o acesso preferencial ao seu mercado, bem como o sistema de graduação de produtos e de países num determinado período.
(*) Tendo em vista esse país ter sido recentemente incorporado à União Européia, supões-se que o SGP por ele praticado passeou a ser o da Comunidade.
SGPC – Sistema Global de Preferências Comerciais
Criado em 1982 pelo chamado Grupo dos 77 países em desenvolvimento, somente foi instituído em Belgrado em 1988, mas com efetiva vigência a partir de 1991.
O sistema conta com 43 países aderentes ao sistema de preferências (que são extensivas a todos os participantes) entre os quais o Brasil. Consulta adicional e lista de concessões.
Links: http://www.unctad.org
http://desenvolvimento.gov.br
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• ALCA – Área de Livre Comércio das Américas
Iniciativa que partiu dos EUA, durante a Reunião de Cúpula das Américas em Miami, em dezembro de 1994, reunindo 34 países das Américas, exceto Cuba.
Seguiram-se inúmeras rodadas negociadoras que não lograram avançar em alguns pontos cruciais do projeto, dos quais destacaram-se:
• Estabelecimento de consenso nas deliberações entre as 34 partes e obediência ao princípio do “single undertaking” segundo o qual nada seria aprovado enquanto todos os temas envolvidos não estivessem negociados.
• Extensão incondicional dos benefícios trocados entre duas ou mais partes a todos os integrantes do processo (cláusula de nação mais favorecida similar a da OMC), dificultando as negociações por força da grande disparidade existente entre os níveis de desenvolvimento dos países da região
• Exigências dos EUA de incorporar ao acordo temas extremamente polêmicos, tais como: propriedade intelectual, compras governamentais, acordos de garantia de investimentos, manutenção de subsídios internos à agricultura, entre outros.
• Ideologias políticas, controvérsias sindicais, sensibilidades setoriais e diversas dificuldades institucionais, entre outras, podem ser listadas como as principais causas do encerramento do processo negociador da ALCA no início dos anos 2000.
As negociações da ALCA estão, presentemente, totalmente paralisadas.
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• ALADI – Associação Latino-Americana de Integração
Criada na cidade de Acapulco, no México, em substituição à ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio de 1960). Formalizada pelo Tratado de Montevidéu 1980 (TM 80) firmado em 12 de agosto de 1980.
Países integrantes (12): Argentina / Bolívia / Brasil / Chile / Colômbia / Cuba (ingressou em 1998) / Equador / Paraguai / Peru / Uruguai / Venezuela
O TM 80 estabelece os seguintes princípios gerais:
• Pluralismo em matéria política e econômica.
• Acordos multilaterais e parciais (estes não extensivos às demais partes) com convergência progressiva visando a criação de um futuro mercado comum latino-americano.
• Flexibilidade, tratamentos diferenciais com base no nível de desenvolvimento dos países membros e multiplicidade na elaboração de instrumentos comerciais.
• Autorização para os países membros entabularem acordos tarifários com terceiros países não integrantes do processo, com extensão automática dos benefícios pactuados aos demais membros (ver Protocolo Interpretativo do Art. 44 do TM 80).
O TM 80 estabeleceu as seguintes categorias distintas de países, a saber:
Países de desenvolvimento intermediário (PDI’s): Chile / Colômbia / Cuba (quando admitida) / Peru / Uruguai / Venezuela.
Países de menor desenvolvimento econômico relativo (PMDR’s): Bolívia / Equador / Paraguai, sendo que Bolívia e Paraguai desfrutam de tratamento mais especial por serem países mediterrâneos.
Demais países: Argentina / Brasil / México.
Os mecanismos básicos da ALADI são:
a) Acordos de alcance regional:
•
Preferência Tarifária Regional (PTR) aplicada a produtos originários dos países membros sobre as tarifas em vigor para terceiros países, segundo uma escala ascendente de favorecimento segundo o grau de desenvolvimento dos países membros (contendo listas individuais de exceções).
• Listas de Abertura de Mercados, beneficiando os produtos originários dos PMDR’s.
b) Acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área, cujos benefícios não são extensivos aos demais países membros, salvo aos PMDR’s.
Link: http://www.aladi.org
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• CAN – Comunidade Andina de Nações
Em maio de 1969, em plena era da ALALC, cinco países andinos, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador e Peru, firmaram o Acordo de Cartagena com o propósito de promover a integração dessa região inaugurando uma cooperação econômica e social, processo que ficou mais conhecido como Pacto Andino. Em fevereiro de 1973 a Venezuela aderiu à CAN e em outubro de 1976 o Chile se desligou do processo. Mais recentemente, em abril de 2006, a Venezuela anunciou sua retirada da CAN e em setembro desse mesmo ano, o Conselho Andino outorgou ao Chile a condição de País Membro Associado, abrindo a perspectiva para seu reingresso.
Os países do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – são considerados Países Associados, enquanto México e Panamá são Países Observadores.
Os países da CAN, em conjunto ou individualmente, possuem acordos com diversos países do continente americano (inclusive Colômbia e Peru com os EUA) e com o Mercosul, além de estarem em processo de negociação com a União Européia.
Chile e Peru também integram a APEC (Asian Pacific Economic Cooperation) – Cooperação Econômica Ásia Pacífico.
Para conhecer maiores detalhes da estrutura e demais atividades da CAN, consultar:
http://www.comunidadandina.org/
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• MERCOSUL – Mercado Comum do Sul
Argentina / Brasil / Paraguai / Uruguai assinaram, em 26 de merco de 1991 o Tratado de Assunção, criando o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.
O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes, por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, estabelecimento de uma tarifa externa e adoção de uma política comercial comum, coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e harmonização de legislações diversas, que objetivem fortalecer o processo de integração sub-regional.
O primeiro passo foi o estabelecimento de um cronograma recíproco de eliminação tarifária, que foi alcançado em 31.12 1994. Como os quatro países continuaram sendo membros da ALADI, foi necessário instituir um instrumento de alcance parcial para que as preferências tarifárias entre os quatro membros plenos do Mercosul não fossem estendidas às demais partes contratantes daquele organismo. Assim, surgiu o Acordo de Complementação Econômica nº 18 da ALADI (mais conhecido como ACE 18) que garantiu a eliminação integral das tarifas aduaneiras de forma exclusiva entre seus signatários (com exceção a açúcar e veículos automotores).
Em dezembro de 1994, as partes aprovaram o Protocolo de Ouro Preto, pelo qual se estabeleceu a estrutura institucional do MERCOSUL, dotando-o de personalidade jurídica internacional. Ao mesmo tempo, institui-se a Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecendo-se um período de adequação de quatro anos para adoção integral de um dos principais instrumentos que caracterizam a formação de uma união aduaneira.
A partir do ano 2000, sem lograr a consolidação efetiva da TEC e da harmonização das demais políticas que levassem o Mercosul à condição de uma união aduaneira plena, os Estados Partes continuaram desenvolvendo esforços para consolidar a área de livre comércio e aprofundar as ações que dessem ao Mercosul um caráter de bloco efetivamente integrado, por meio de diversos compromissos institucionais e operacionais conhecidos como “Relançamento do Mercosul” mas que, até o momento, não se materializaram.
Estrutura Institucional
O Mercosul conta com o seguinte alicerce jurídico:
• Tratado de Assunção / Protocolo de Ouro Preto / Protocolo de Olivos
(que substituiu o Protocolo de Brasília para a solução de controvérsias) / Protocolo de Ushuaia (compromisso democrático) / Declaração Sociolaboral / Adesão da Venezuela.
• Estados Associados: Bolívia / Chile / Colômbia / Equador / Peru.
• Estado em processo de adesão plena: Venezuela.
Estrutura Operacional
A chamada “Normativa Mercosul” está constituída dos seguintes foros:
CMC – Conselho do Mercado Comum
Foro máximo do organismo, que se reúne semestralmente (ou em caráter extraordinário), constituído pelos ministros de relações exteriores dos países membros e dos estados associados (sem direito a voto). Juntamente com as reuniões dos presidentes, formam as denominadas Reuniões de Cúpula do Mercosul. As reuniões do CMC emitem Decisões.
Semestralmente, cada estado parte assume a Presidência Pró Tempore do Mercosul, de acordo com a ordem alfabética dos países membros plenos, com a assessoria executiva do Comitê de Representantes Permanentes, sediado em Montevidéu – Uruguai.
GMC – Grupo Mercado Comum
Foro executivo do Mercosul, que conta com 15 Sub-Grupos de Trabalho, Grupos “ad hoc” sobre temas específicos, Grupos Técnicos sobre áreas diversas e Comitês Especiais. O GMC se reúne, obrigatoriamente, em ocasiões imediatamente anteriores ao CMC ou quantas vezes forem necessárias durante cada ano, incumbido de apreciar e aprovar as recomendações encaminhadas pela Comissão de Comércio do Mercosul
CCM – Comissão de Comércio do Mercosul
Opera com o assessoramento de 8 Comitês Técnicos que apreciam as demandas dos países membros em matéria de: tarifas, nomenclatura e classificação / assuntos aduaneiros / normas e disciplinas comerciais / políticas públicas destorcem a competitividade / estatísticas de comércio exterior / defesa do consumidor / defesa comercial e salvaguardas. A CCM emite Recomendações ao GMC.
SM – Secretaria do Mercosul
Unidade administrativa do organismo.
PM – Parlamento do Mercosul
Assembléia recém criada e formada por parlamentares dos países membros, encarregada de examinar aspectos legislativos e constitucionais, presidida de forma rotativa, cujas tarefas são conduzidas por uma mesa diretora.
FCES – Foro Consultivo Econômico e Social
Formado por entidades privadas dos distintos setores econômico-sociais dos países membros.
Acordos Tarifários
Vigentes:
• ACE 18 Intra - Mercosul
• ACE 35 MER - Chile
• ACE 36 MER - Bolívia
• ACE 56 MER - México (setor automotriz)
• ACE 58 MER - Perú
• ACE 59 MER - Colômbia / Equador / Venezuela
• ACE 62 MER - Cuba (vigência bilateral Brasil-Cuba em 2/8/2007)
Negociados não vigentes:
• MER - Índia
• MER - Israel
• MER - SACU (União Aduaneira Sul-Africana)
África do Sul / Botsuana / Lesoto / Namíbia / Suazilândia
• ACE 54 Acordo Marco MER-México para formação de área de livre comércio
Em negociação:
• MER - União Européia
• MER - CCG (Conselho de Cooperação do Golfo)
Arábia Saudita / Bahrein / Catar / Emirados Árabes Unidos /
Kuwait / Omã
Projetados:
• MER - Índia / SACU
• MER - Paquistão
• MER - Egito
• MER - Marrocos
• MER - CARICOM (Mercado Comum do Caribe)
• MER - Panamá
• MER - América Central
Costa Rica / Guatemala / Honduras / Nicarágua / São Salvador /
República Dominicana
Maiores detalhes:
http://www.mercosur.org.uy (espanhol e português)
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• BRASIL – Acordos Bilaterais
Não obstante a criação do Mercosul em 1991, cujas preferências não extensivas aos demais membros da ALADI estão sustentadas pela vigência do ACE 18, acordos bilaterais entre os próprios sócios foram mantidos a nível bilateral, por conveniências comerciais e setoriais entre os parceiros.
Por outro lado, a Decisão CMC 32/2000 do Mercosul estabeleceu que, a partir de 1º de julho de 2001, os países do bloco só poderiam desenvolver negociações tarifárias com terceiros países de forma conjunta, com vistas à consolidação de uma união aduaneira no bloco. Contudo, no decorrer do primeiro semestre de 2002, o Brasil obteve no Mercosul o direito de negociar um acordo bilateral de preferências fixas com o México, tendo em vista o fato de que os demais sócios mantinham esse tipo de acordo com aquele país no âmbito da ALADI. Efetivamente, esse acordo bilateral foi firmado em julho daquele mesmo ano, mas só teve vigência efetiva em julho de 2003.
Em junho de 2001, anteriormente, portanto, à citada Decisão 32/00, o Brasil formalizou um acordo bilateral de igual teor com a Guiana, ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980. Em 2005, obteve permissão no Mercosul para formalizar um acordo bilateral com o Suriname, exclusivamente para beneficiar as exportações de arroz daquele país ao mercado brasileiro.
A seguir, a listagem completa dos acordos bilaterais do Brasil na região:
• ACE 2 Brasil - Uruguai (PEC)
• ACE 14 Brasil - Argentina
• ACE 53 Brasil - México
• AAP 38(*) Brasil - Guiana
• AAP 41(*) Brasil - Suriname
(*) Sob amparo do Art. 25 do TM 80
Maiores detalhes:
http://www.aladi.org
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